Lei nº 1.371, de 05 de outubro de 2006
Dada por Lei nº 2.213, de 16 de julho de 2025
As contratações serão feitas por prazo certo e determinado, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa, observados os seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, no caso dos incisos I, II, III, IV e VI do artigo 2º;
II - 12 (doze) meses, no caso dos incisos V e VII do artigo 2º.
As contratações serão realizadas por prazo certo e determinado, por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa do Diretor do Departamento interessado, demonstrando a necessidade e excepcional interesse público e mediante autorização da autoridade competente."
a presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Principalmente a Lei nº 1.046/97 de 19 de maio de 1997.