Resolução nº 2, de 05 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2016

5 de Abril de 2016

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2019 e 17 de Fevereiro de 2020.
Dada por Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2019
Autoria: Mesa da Câmara
    Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação ao servidor da Câmara Municipal e dá outras providências.
      JOSÉ FANES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
          Art. 1º. 
          Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.”
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 28 de abril de 2017.
            Art. 1º. 
            Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.”
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2019.
              Art. 2º. 
              A concessão do Auxilio Alimentação é realizada nas condições e limites definidos nesta Resolução:
                a) 
                não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos;
                  b) 
                  não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                    c) 
                    não se configura como rendimento tributável do trabalhador;
                      d) 
                      não é considerado para efeito de incidência de Gratificação Natalina.
                        Art. 3º. 
                        O benefício de auxílio Alimentação será concedido mensalmente ao servidor público ativo, na forma de pecúnia, independentemente da jornada de trabalho.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação no orçamento vigente, suplementadas se necessário
                            Art. 5º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 05/09 e suas alterações.
                                Miracatu, 5 de abril de 2016.
                                José Fanes dos Santos
                                Presidente