Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 03 de março de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 05 de abril de 2016
Art. 1º.
O artigo 1º da Resolução nº 02/16, alterada pela Resolução 01/19, passa a figurar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.”
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.