Resolução nº 2, de 05 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 03 de março de 2022
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 5, de 16 de julho de 2009
Vigência entre 5 de Abril de 2016 e 27 de Abril de 2017.
Dada por Resolução nº 2, de 05 de abril de 2016
Dada por Resolução nº 2, de 05 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 170,00
(cento e setenta reais) aos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal.
Art. 2º.
A concessão do Auxilio Alimentação é realizada nas condições e limites definidos nesta Resolução:
a)
não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos;
b)
não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
c)
não se configura como rendimento tributável do trabalhador;
d)
não é considerado para efeito de incidência de Gratificação Natalina.
Art. 3º.
O benefício de auxílio Alimentação será concedido mensalmente ao servidor público ativo, na forma de pecúnia, independentemente da jornada de
trabalho.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 05/09 e suas alterações.