Emenda a LOM nº 29, de 06 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Emenda a LOM nº 28, de 30 de setembro de 2020
Art. 1º.
A Lei Orgânica Municipal de Miracatu, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.23.
§ 1º
Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de dois (02) anos, ficando vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, salvo em se tratando de eleição para nova Legislatura.
§ 7º
A vedação à reeleição ou recondução mencionada no § 1º deste artigo aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto