Emenda a LOM nº 29, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

29

2022

6 de Dezembro de 2022

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Mesa da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Miracatu:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica Municipal de Miracatu, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.23.
        § 1º   Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato de dois (02) anos, ficando vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, salvo em se tratando de eleição para nova Legislatura.
        § 7º  

        A vedação à reeleição ou recondução mencionada no § 1º deste artigo aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto

        As despesas decorrentes da presente emenda correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Miracatu, 6 de dezembro de 2022.

             

            PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA

            Presidente

             

            NAILSON GONÇALVES DA SILVA              MOYSÉS SIKORSKI NETO

            1º Secretário                                                2º Secretário