Emenda a LOM nº 28, de 30 de setembro de 2020
Dada por Emenda a LOM nº 29, de 06 de dezembro de 2022
A vedação à reeleição ou recondução mencionada no § 1º deste artigo aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto
A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
As alterações orçamentárias durante o exercício financeiro somente serão realizadas em conformidade com as leis orçamentárias municipais e obedecendo ao disposto nesta Lei Orgânica, na Lei Complementar nº 101/2000, Lei 4320/1964, na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.
As alterações orçamentárias serãorealizadas
diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares,sehouver,observadas aLeino11.977, de7dejulhode2009, e demais normasfederaiseestaduaispertinentes,eprevisãodeáreasparahabitaçãode interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social ede outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.
O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante aLei no9.433, de8 de janeiro de 1997.
Miracatu,30 desetembro de2020.
Sueli Tiemi TanakadeMatos
Presidente
Vinicius Brandão de Queiroz MoysesSikorskiFilho
1º Secretário 2º Secretário
PabloLopesdaSilvaPereira
Vice Presidente
Demais Vereadores:
Admilson Borges Batista
Américo Eliezerda Silva
Edithe Gavazzoni Tavares dos Santos
Jair Bezerra da Silva
Jose Fane dos Santos
JoseLuiz ZezecodaSilva
JosueAfonsodosSantosJunior