Lei nº 2.050, de 31 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.139, de 03 de janeiro de 2024
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2024.
Dada por Lei nº 2.139, de 03 de janeiro de 2024
Dada por Lei nº 2.139, de 03 de janeiro de 2024
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada como “ESTRADA MUNICIPAL ALVINA NÓBREGA CAETANO”, a via localizada às margens da Rodovia Régis Bittencourt, iniciando na confluência da Rua Rio Grande do Sul e terminando na estrada do Sítio Veneza.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.139, de 03 de janeiro de 2024.
Fica denominada como "ESTRADA MUNICIPAL ALVINA NÓBREGA CAETANO", a via localizada às margens da Rodovia Regis Bittencourt, iniciando na confluência da Rua Rio Grande do Sul e término na confluência da Rodovia Regis Bittencourt, altura do KM 371 SUL.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário