Lei nº 2.064, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2064

2022

21 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA-CODIVAR, AUTORIZANDO TAMBÉM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

a A
Vigência entre 21 de Dezembro de 2022 e 20 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 2.064, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º. 
Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos apropriados e a repassar diretamente o valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), mensais, correspondente a sua participação no referido Consórcio.
    Parágrafo único  
    O valor definido no “caput” deste artigo, somente poderá ser reajustado mediante aprovação do Conselho de Prefeitos do Consorcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira - CODIVAR.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.060, de 08 de dezembro de 2022, referente a Lei do Orçamento Anual – LOA 2023, consoante a criação da categoria de despesa específica para fins de adimplemento da presente obrigação
        Parágrafo único  
        Criação da Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento da Despesa, respectivamente: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, despesa corrente pela fonte de recurso próprio (01.110.0000). Esta categoria será integrada a Unidade Executora do Gabinete Municipal, como categorizado abaixo: 01.01.00 Gabinete Municipal 01.01.01 Gabinete Municipal 04.122.0002.2001 Manutenção do Departamento 3.3.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público Destinação de Recurso: 01.110.0000 - Recursos Próprios Geral
          Art. 3º. 
          Ficam convalidadas a presente alteração nas peças de Planejamento da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual vigentes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

              Miracatu, 21 de dezembro de 2022.

               

              VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ

              Prefeito Municipal