Lei nº 2.064, de 21 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.090, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.060, de 08 de dezembro de 2022
Vigência a partir de 21 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 2.090, de 21 de março de 2023
Dada por Lei nº 2.090, de 21 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos apropriados e a repassar diretamente o valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), mensais, correspondente a sua participação no referido Consórcio.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos apropriados e a repassar diretamente o valor de um salario minimo mensal (atualmente coresponde ao valor de R$ 1.212,00, Um mil, duzentos e doze reais), a titulo de participação no referido Consórcio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.090, de 21 de março de 2023.
Parágrafo único
O valor definido no “caput” deste artigo, somente poderá ser reajustado mediante aprovação do Conselho de Prefeitos do Consorcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira - CODIVAR.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.060, de 08 de dezembro de 2022, referente a Lei do Orçamento Anual – LOA 2023, consoante a criação da categoria de despesa específica para fins de adimplemento da presente obrigação
Parágrafo único
Criação da Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento da Despesa, respectivamente: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, despesa corrente pela fonte de recurso próprio (01.110.0000). Esta categoria será integrada a Unidade Executora do Gabinete Municipal, como categorizado abaixo:
01.01.00 Gabinete Municipal
01.01.01 Gabinete Municipal
04.122.0002.2001 Manutenção do Departamento
3.3.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público
Destinação de Recurso: 01.110.0000 - Recursos Próprios Geral
Art. 3º.
Ficam convalidadas a presente alteração nas peças de Planejamento da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário