Lei nº 2.090, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2090

2023

21 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.064 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.064 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022"
    VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº (rg ocultado)-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 21 de dezembro de 2022 que autorizou o Município de Miracatu a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos apropriados e a repassar diretamente o valor de um salário mínimo mensal (atualmente corresponde ao valor de R$ de R$ 1.212,00, Um mil, duzentos e doze reais), a título de participação no referido Consórcio."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Miracatu, 21 de março de 2023.

          VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
          Prefeito Municipal