Lei Complementar nº 96, de 23 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI - da Licença-Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata este artigo, em até 6 (seis) parcelas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação