Lei Complementar nº 96, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

96

2025

23 de Janeiro de 2025

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73/2022 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU."

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VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o § 1º do artigo 94, constante na Seção XI - da Licença-Prêmio da Lei Complementar nº 73 de 26 de dezembro de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

         

        Miracatu, 23 de janeiro de 2025.

        VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
        Prefeito Municipal