Lei nº 603, de 12 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

603

1983

12 de Setembro de 1983

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS

a A
Vigência entre 12 de Setembro de 1983 e 17 de Outubro de 1989.
Dada por Lei nº 603, de 12 de setembro de 1983
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS
    Itamar Tavares de Mendonça, Prefeito Municipal de Miracatu, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os feriados municipais de Miracatu serão em número de 4 (quatro), dois em data fixa e dois em data móvel.
        Art. 2º. 
        Os feriados móveis serão: Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi.
          Art. 3º. 
          Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e 02 de novembro, Dia de Finados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário, principalmente a Lei 548, de 01.02.80.

              Miracatu, 13 de setembro de 1983..
              ITAVARES DE MENDONÇA 
              Prefeito Municipal