Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

769

1989

18 de Outubro de 1989

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 603/83 DE 12 DE SETEMBRO DE 1983 (FERIADO DIA DA PADROEIRA - 15/09)

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ALTERA 0 ARTIGO 3º DA LEI 603/83, DE 12 DE SETEMBR0 DE I.983.
    ALTAIR CANARINH0 MARQUES DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      O artigo 3º Lei 603 de 12 de setembro de I.983, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e dia 15 de setembro, dia da Padroeira do Municpio.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

          Miracatu, 18 de outubro de 1989. ALTAIR CANARINHO MARQUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal