Norma Jurídica
Lei
769
1989
18 de Outubro de 1989
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 603/83 DE 12 DE SETEMBRO DE 1983 (FERIADO DIA DA PADROEIRA - 15/09)
O artigo 3º Lei 603 de 12 de setembro de I.983, passa a ter a seguinte redação:
Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e dia 15 de setembro, dia da Padroeira do Municpio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.