Lei nº 603, de 12 de setembro de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989
Norma correlata
Lei nº 2.200, de 23 de abril de 2025
Norma correlata
Lei nº 2.201, de 23 de abril de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 548, de 01 de setembro de 1980
Vigência a partir de 18 de Outubro de 1989.
Dada por Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989
Dada por Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989
Art. 1º.
Os feriados municipais de Miracatu serão em número de 4 (quatro), dois em data fixa e dois em data móvel.
Art. 2º.
Os feriados móveis serão: Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi.
Art. 3º.
Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e 02 de novembro, Dia de Finados.
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989.
Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e dia 15 de setembro, dia da Padroeira do Municpio.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário, principalmente a Lei 548, de 01.02.80.