Lei nº 603, de 12 de setembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

603

1983

12 de Setembro de 1983

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS

a A
Vigência a partir de 18 de Outubro de 1989.
Dada por Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS
    Itamar Tavares de Mendonça, Prefeito Municipal de Miracatu, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os feriados municipais de Miracatu serão em número de 4 (quatro), dois em data fixa e dois em data móvel.
        Art. 2º. 
        Os feriados móveis serão: Sexta Feira da Paixão e Corpus Christi.
          Art. 3º. 
          Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e 02 de novembro, Dia de Finados.
            Art. 3º. 

            Os feriados fixos serão: 30 de novembro, Dia do Município e dia 15 de setembro, dia da Padroeira do Municpio.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 769, de 18 de outubro de 1989.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário, principalmente a Lei 548, de 01.02.80.

                Miracatu, 13 de setembro de 1983..
                ITAVARES DE MENDONÇA 
                Prefeito Municipal