Lei nº 2.187, de 18 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.485, de 09 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.069, de 25 de janeiro de 2023
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de
fevereiro de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquanta reais), aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, principalmente 2.069/2023.