Lei nº 2.069, de 25 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.187, de 18 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.485, de 09 de junho de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.689, de 16 de julho de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.977, de 11 de março de 2021
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 24/1/2023 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, autorizando o Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, principalmente as Leis Municipais nº 1.689/2013 e 1.977/2021.