Lei nº 1.689, de 16 de julho de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.704, de 08 de novembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.069, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.485, de 09 de junho de 2009
JOÃO AMARILDO VALENTIN DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.187.438 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.455.138-04, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.