Lei nº 1.689, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1689

2013

16 de Julho de 2013

REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA, NO VALOR DE R$ 150,00

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.485 DE 09 DE JUNHO DE 2009
    JOÃO AMARILDO VALENTIN DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.187.438 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 077.455.138-04, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de julho e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.485 de 09 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação no limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos servidores ativos da Administração Pública Municipal”.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Miracatu, 16 de julho de 2013
            JOÃO AMARILDO VALENTIN DA COSTA
            PREFEITO MUNICIPAL