Lei nº 1.977, de 11 de março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.069, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.485, de 09 de junho de 2009
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1485, de 09 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O benefício auxílio alimentação será concedido mensalmente ao servidor público ativo, na forma de pecúnia.
Parágrafo único
O servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não fará jus ao pagamento do auxilio alimentação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.