VINICIUS BRANDÃO DE QUIRÓZ, Prefeito Municipal, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 6 de julho de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os Servidores Públicos do Município, quando se deslocarem da sede da repartição pública onde estiverem em atividade, em objeto de serviço ou interesse do Município a outras localidades, fazem jus à percepção de diárias para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem.
Os pagamentos das diárias aos motoristas de ambulâncias e transporte ambulatorial de pacientes terão prioridades, devido a viagens contínuas e emergenciais de saúde, para outros municípios;
Para cobertura de quaisquer outras despesas que se reputarem estritamente necessárias no decorrer das viagens dos Servidores Públicos e também para despesas de viagens realizadas pelos Diretores de Departamentos Municipais, deverão ser pagas na forma de adiantamento de despesas, conforme previsto no artigo 68, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Mensalmente, as diárias autorizadas e devidas a cada Servidor no período, serão pagas, exclusivamente, pela folha de pagamento, junto com o seu salário do mês.
O valor da diária será expresso em REAIS e poderão ser atualizadas anualmente, pelo IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou sempre que se justificar pela defasagem dos valores com relação aos custos de mercado, através de Decreto do Executivo Municipal, decomposto em frações que se denominem de "pernoite", "refeição" e "lanche", de acordo com a Tabela de Valores de Diária constante no Anexo I.
UMA REFEIÇÃO: quando a viagem abranger apenas um dos períodos usuais de refeição, ou seja, antes das 11h30min e chegada após 13h30min, ou ainda, antes das 18h e chegada após 20h30min, sem prejuízo do critério constante do item IV deste;
DUAS REFEIÇÕES: quando a viagem abranger os períodos usuais de refeições, ou seja, antes 11h30min e chegada após as 20h30min, sem prejuízo do critério constante do item IV;
LANCHE: quando a viagem abranger os períodos usuais de lanche, ou seja, antes das 07h30min até às 11h30min e das 13h30min até às 18h, sem prejuízo dos itens I ou II deste parágrafo, no que couber.
O Servidor Público que fizer jus à diária deverá apresentar o Relatório de Viagem nos moldes do Anexo II, aprovado pelo Diretor Municipal, acompanhado da Folha de Frequência.
o relatório não aprovado por algum motivo, item considerado despesa irregular, deverá o beneficiário devolver o valor irregular aos cofres públicos caso o tenha recebido; caso não seja devolvido deverá ser encaminhado para Departamento Jurídico, visando procedimentos legais cabíveis;
junto ao relatório de viagem, o servidor deverá apresentar também, qualquer documento que comprove sua presença no local de destino informado, tais como: planilha de viagem ou certificados de participação, comprovantes de gastos com alimentação ou quaisquer outros documentos idôneos.
quando as despesas forem totalmente cobertas pelos organizadores do evento ou pelo ente ou órgão municipal, estadual ou federal de destino do servidor.
Se as despesas com deslocamento forem parcialmente cobertas pelos organizadores do evento ou pelo ente ou órgão municipal, estadual ou federal de destino do servidor, a diária será arbitrada com a redução, concomitante ou não de:
Os Servidores Públicos que receberem diárias indevidamente ou, em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei, serão obrigados a restituí-las de uma só vez, sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar na forma da Lei;
A autoridade que conceder ou arbitrar diárias, em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei, responderá, solidariamente com o autorizado, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, a punição disciplinar;
Nome do Servidor: _____________________________________________________________________________Cargo:_______________________ RG nº __________________________________ Matrícula: ____________________________
Data
Destino
HR Saída
HR Chegada
Valor
TOTAL:
R$
*HR: HORÁRIO Segue em anexo comprovantes de viagem conforme §2º do art.5º Declaro para todos os fins, que todas as informações acima estão corretas e, também que estou ciente das vedações e sanções previstas nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Complementar xxx/xxxx
Miracatu, xxx de xxxx de xxxxx.
________________________________________ Assinatura do Servidor _________________________________________________________________________________
Parecer do Diretor:
( )Aprovo o Relatório ( )Não aprovo o Relatório ( )Aprovo com ressalvas