Lei nº 2.192, de 26 de fevereiro de 2025
Dada por Lei nº 2.243, de 18 de março de 2026
Ficam criadas 12 (doze) vagas para estágio remunerado, com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, selecionadas por processo seletivo.
Aos estagiários mencionados no caput será concedido o valor mensal de meio salário mínimo estadual vigente como bolsa auxílio além do auxílio transporte municipal.
A distribuição das vagas por áreas a ser definida em edital, conforme necessidade do serviço.
automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso;
por abandono, caracterizado por ausência não justificada por oito dias consecutivos ou quinze dias intercalados no período de um mês;
por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
a pedido do estagiário;
por interesse e conveniência da administração pública;
por acordo entre as partes.