Lei nº 2.209, de 27 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.054, de 07 de outubro de 2022
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2025 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.054 de 7 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.