Lei nº 2.054, de 07 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2054

2022

7 de Outubro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 7 de Outubro de 2022 e 26 de Maio de 2025.
Dada por Lei nº 2.054, de 07 de outubro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                                                                           VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais faço saber que a Câmara municipal aprovou com dez votos favoráveis e um contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de outubro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no âmbito do Programa FINISA, Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Miracatu/SP, autorizado a vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadoria-ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I alínea “b” e parágrafo 3º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Miracatu, 7 de outubro de 2022

                  VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ

                  Prefeito Municipal